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Traga os contratos, os extratos e as dúvidas da empresa. A primeira triagem não é cobrada e não gera compromisso.

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O atendimento presencial é feito com hora marcada. Para empresas de outras cidades ou estados, todo o acompanhamento pode ser feito remotamente, com envio digital de documentos e assinatura eletrônica do contrato de honorários.

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O que enviar antes da primeira conversa

  • Contratos e cédulas de todas as operações vigentes
  • Extratos e planilhas de evolução do débito, por operação
  • Instrumentos de garantia: cessão fiduciária, alienação, aval
  • Contrato social e últimas alterações
  • Balancetes ou demonstrações dos últimos exercícios
  • Citações, notificações ou número dos processos em curso

Não tem tudo isso reunido? Envie o que houver. Parte dos documentos pode ser obtida junto às instituições financeiras por solicitação do próprio escritório.

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Respondemos em até 1 dia útil. Casos com prazo judicial em andamento têm prioridade. Sinalize na mensagem.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

Respostas de caráter informativo. Cada operação tem particularidades que só a análise dos contratos revela.

Em regra, não. O STJ aplica a teoria finalista aprofundada: crédito tomado como insumo da atividade não caracteriza relação de consumo. A tese empresarial se apoia no Código Civil (boa-fé objetiva, função social do contrato e onerosidade excessiva) e depende mais de prova técnica do que a do consumidor.

Não. O Código de Ética da OAB proíbe promessa de resultado, e não fazemos nenhuma. O que existe é a análise técnica: a empresa vai saber, com base em cálculo, se há fundamento para discutir cada operação e, quando não há, também dizemos.

Sim. O aval é garantia autônoma e não comporta benefício de ordem: o banco pode executar o sócio diretamente, sem esgotar o patrimônio da empresa. Há defesas (ausência de outorga conjugal, excesso de execução, limitação do aval ), mas elas precisam ser construídas.

Depende de como ela está garantida. Créditos com cessão ou alienação fiduciária são extraconcursais pelo art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 e não se submetem ao plano. Por isso o mapeamento do passivo vem antes da decisão de pedir recuperação.

A apropriação deve guardar proporção com o saldo devedor. Retenção excessiva ou que inviabilize a atividade é discutível, assim como a validade da própria garantia: registro do instrumento e individualização dos títulos cedidos são requisitos frequentemente descumpridos.

A primeira conversa e a triagem dos contratos não são cobradas. Se o caso exigir perícia completa das operações, o custo é informado antes, por escrito. Nenhuma providência é tomada sem contrato de honorários assinado.

Sim. O atendimento é digital em todo o país e atuamos em processos de qualquer comarca, presencialmente ou por meio de correspondentes quando necessário.

Contratos e cédulas de todas as operações vigentes, extratos e planilhas de evolução, contrato social com as últimas alterações, balancetes recentes e, havendo processo, o número dos autos.

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